LEI Nº 5 de 27 de Abril de 1948
O Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para fins cadastrais, as planas dos prédios que forem apresentadas doravante, deverão ser acompanhadas de um esboço do terreno em que se localizarem, com as medidas exatas dos respectivos ângulos e linhas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Abril de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.